terça-feira, 3 de novembro de 2015

OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA




É o vínculo que se estabelece entre o sujeito passivo, obrigado à prestação, e o sujeito ativo da competência para exigir o tributo; vínculo  este originário da ocorrência do fato gerador. A obrigação sera principal quando o objeto da prestação for o pagamento da contribuição social, e acessória quando possuir como objeto prestação de fazer ou deixar de fazer alguma determinação legal, como a obrigação de preparar a folha de pagamento.
São contribuintes da Previdência Social (Sujeitos Passivos):

1) Segurados: Obrigatórios e Facultativos
2) Empresa e equiparados à empresa.
3) Empregador doméstico.

Se por um lado temos, pela legislação do custeio da previdência social, os contribuintes acima definidos, pela legislação dos benefícios temos a definição dos beneficiários:

* Beneficiários: Segurados e dependentes.

Frisa-se que nenhuma pessoa jurídica será beneficiária da previdência social, será contribuinte apenas.

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